CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Aos profissionais que laboram nas unidades pertencentes ao Estado de PE e aos demais interessados:
Iremos abordar a posição da ação n° 0805151-73.2014.4.05.8300 e outros fatos relevantes:
- O MM. Juízo da 1ª Vara Federal de PE, em último despacho dado, franqueou ao Conselho que se posicionasse sobre a petição do Estado de Pernambuco, petição esta que requereu a aplicação dos efeitos da citada ação somente para os concursados do ano de 2014, o Conselho irá mais uma vez requerer a aplicação dos efeitos para todos os profissionais que laboram no apontado Ente independente do ano do certame, como já feito no pedido inicial de cumprimento de sentença;
Sobre a publicação da Portaria Conjunta SAD/SES n° 24 de 5 de março de 2021:
- Tal documento não foi juntado na ação de n° 0805151-73.2014.4.05.8300, logo, não poderá o CRTR falar sobre a mesma neste exato momento, contudo, ao poder posicionar-se, será relatado o dito em tópico 1;
- Com relação aos valores apresentados na mesma, o CRTR apontou tabela no cumprimento de sentença atualizada com base no índice de atualização previsto na ADPF 151/DF, entretanto, o R. Juízo Federal citado não decidiu ainda, assim que o mesmo decidir, este CRTR apresentará outra nota oficial;
Sobre o cumprimento de sentença em si:
- Ainda está em curso, não houve decisão definitiva, e, havendo, este CRTR irá comunicar aos interessados o teor da mesma;
É o que se tinha para relatar na presente Nota.
Recife/PE, 8 de março de 2021.
CRTR-PE