Estado de Pernambuco Recorre da Decisão 0805151-73.2014.4.05.8300

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Palavras do Sr Ataliba de Abreu:

Prezado Profissional, inicialmente agradecemos a confiança depositada no Jurídico desta Autarquia Federal de Fiscalização, saiba que retribuímos a mesma em forma da defesa diuturna de todos os direitos dos Profissionais das Técnicas Radiológicas.

O Egrégio CONTER veiculou em seu sítio virtual e nas suas redes sociais na data de ontem, 23 de maio de 2.018, informações sobre a ação de nº 0805151-73.2014.4.05.8300 – TRF 5ª Região, Processo Judicial este movido pelo CRTR/PE em face do Estado de Pernambuco/PE, as quais citavam a Vitória de Nossa Categoria, com relação ao reconhecimento dos direitos estampados na Lei Ordinária Federal nº 7.394/85, tais informações são totalmente verídicas, como de costume, contudo, o Estado de Pernambuco/PE recorreu para o Supremo Tribunal Federal- STF, com Sede em Brasília/DF, com o intuito de alterar apontada Decisão de nosso R. Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Já estamos acompanhando junto ao E. STF o deslinde do Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Pernambuco/PE, qualquer informação será prontamente prestada em nosso sitio oficial.

Atenciosamente,

Ataliba de Abreu Netto
Procurador Jurídico
CRTR da 15ª Região