Supremo decide a favor do piso da categoria – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.171.616 (438)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.171.616 (438)
22 de novembro de 2018
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22 de novembro de 2018
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O Supremo Tribunal Federal/STF, com sede em Brasília – no dia 20 de novembro de 2018 – manteve a Decisão do Tribunal Regional Federal de Pernambuco, reconhecendo que o Estado de Pernambuco deve respeitar o piso da Categoria dos Técnicos de Radiologia em Pernambuco, ou seja, a vitória do Conselho de Radiologia da 15a Região, através do advogado Ataliba de Abreu Netto, foi mantida na mais alta corte de justiça do nosso país, reafirmando assim todos os direitos de todos os profissionais da Radiologia que são servidores do Estado de Pernambuco, parabéns para toda a categoria dos nossos profissionais!

Fonte:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.171.616 (438)
ORIGEM : 08051517320144058300 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

PROCED. : PERNAMBUCO

RELATOR :MIN. EDSON FACHIN

RECTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO
RECDO.(A/S) : CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 15 REGIA
ADV.(A/S) : ATALIBA DE ABREU NETTO (28196/PE)