O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), publicou hoje (30) a cartilha Orientações Preventivas aos Profissionais das Técnicas Radiológicas, com recomendações sobre medidas de proteção em razão da pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus. O documento é baseado nas principais orientações de órgãos oficiais de saúde e foi construído levando em consideração a rotina de auxiliares, técnicos e tecnólogos em Radiologia que atuam na linha de frente do combate ao vírus.
O presidente do CONTER, TR. Luciano Guedes, explica a importância de se ter orientações específicas para a categoria, que tem papel fundamental no diagnóstico e na condução do tratamento em casos mais graves de acometimento da doença. “Os profissionais da Radiologia estão na linha de frente do controle à pandemia e precisam observar rigorosamente estas orientações. A proteção sempre foi uma prioridade nossa, em razão aos outros agentes nocivos a que estamos submetidos; precisamos agora redobrar esses cuidados”, reforça o presidente.
Falta de EPIs
A disponibilização dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) corretos e em quantidade suficiente são a principal medida de prevenção à contaminação no meio dos profissionais da saúde. Em razão de denúncias de indisponibilidade de equipamentos em vários locais, os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs) acolherão as informações e tomarão as devidas medidas junto às autoridades responsáveis pela situação.
Do mesmo modo, o Conselho Nacional colocou todo o corpo jurídico à disposição da categoria para atender a demandas específicas geradas pela pandemia. Os advogados auxiliarão as equipes dos CRTRs na busca por resolver essas questões que visam ampliar a proteção dos profissionais das técnicas radiológicas.
Em razão do regime de trabalho remoto implementado pelo Conselho Nacional, os profissionais poderão contatar o CRTR-PE via e-mail, no seguinte endereço: Recepção: Informações sobre inscrição e valores de anuidades
Tesouraria: Boletos e Pendências Financeiras
Secretaria:
– Pessoa Física e Declarações
– Pessoa Jurídica e Certificados SATR e Cadastro
Denuncia
Baixe a cartilha aqui.