Atualização de Dados (PJ)

ATUALIZAÇÃO DOS DADOS (PJ)



Anuidades de Pessoas Jurídicas

Os carnês de anuidades são enviados pelo CONTER às empresas (P.J.) durante o mês de dezembro, com opções para pagamento à vista com desconto nos meses de janeiro e fevereiro, ou pagamento à vista sem desconto no mês de março, ou ainda, pagamento parcelado nos meses de janeiro, fevereiro e março.

Aquele que, por quaisquer razões, não receber a anuidade, deve entrar em contato com o Setor de Tesouraria do CRTR/PE, para solicitar 2ª via dos boletos, através dos telefones (81) 3423-1279, 3423-1966 ou do e-mail [email protected].

Se a empresa que não recebeu a anuidade, desejar fazer o pagamento com desconto, deverá entrar em contato antes de 10 de janeiro ou 10 de fevereiro.

O fato da não atualização do endereço correto no Regional não o exime das obrigações financeiras frente à Autarquia.

Anuidades em Atraso

A inadimplência junto ao CRTR/PE implica no exercício irregular da profissão, sujeito às penalidades legais cabíveis.

O profissional nessa situação, para regularizar sua situação, deverá entrar em contato com o Setor de Tesouraria do CRTR/PE, para renegociação de sua dívida, através dos telefones (81) 3423-1279, 3423-1966 ou do e-mail [email protected].

O não pagamento dos débitos sujeitará a cobrança judicial, através de Ação de Execução Fiscal.


Indicação do Supervisor - SATR

Procedimento para Indicação do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas Toda Empresa e/ou Serviço de Radiologia que possua em seus quadros funcionais Técnicos e/ou Tecnólogos em Radiologia deverão proceder à indicação do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas, nos seus respectivos Setores, em cumprimento à RESOLUÇÃO CONTER nº 11/2011, que regula e normatiza as suas atribuições, consoante disposto no art. 10° da Lei n° 7.394/85 e art. 10° do Decreto n° 92.790/86.

A indicação do Supervisor será procedida pelo representante legal da Pessoa Jurídica, com a aquiescência do profissional indicado e deverá ser feita através de um formulário específico.

O profissional indicado deve possuir Cédula de Identidade Profissional Definitiva (CRTR), estar com todas as anuidades quitadas e manter vinculo empregatício e/ou relação contratual perante a Pessoa Jurídica.

O formulário de indicação deverá ser entregue na Sede ou através do e-mail [email protected] ou ainda enviado por SEDEX EXCLUSIVAMENTE para o seguinte endereço:

Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – CRTR 15ª Região
A/C do Setor de Secretaria
Rua Major Codeceira, N69 – Santo Amaro
50100-070 – Recife – PE

Quando o CRTR 15ª Região/PE receber o formulário de indicação, emitirá boleto bancário referente à Taxa de emissão do Certificado de Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas. O boleto será enviado preferencialmente para o e-mail da Empresa indicadora ou para o seu endereço de correspondência.

Após o pagamento da Taxa, haverá deliberação da Diretoria Executiva acerca do pedido.

Havendo deferimento, o CRTR 15ª Região/PE emitirá o Certificado de Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas. O Certificado tem validade de um ano, devendo ser renovado a cada novo exercício, devendo ser requisitado 30 dias antes do vencimento.

Se na indicação for constatada situação irregular (inadimplência / pendência de documentos / condenação em processo ético disciplinar), comunica-se a impossibilidade do credenciamento e solicita-se à Empresa que indique outro profissional, ou que o indicado regularize as pendências. O mesmo se aplica à Empresa, havendo pendências, ficará suspenso o processo até que ocorram as providências e a solução