Com salário de R$ 678,00, sem adicional de insalubridade e carga horária de 40 horas semanais. Foi nessas condições que o estado de Pernambuco realizou concurso público irregular para a contratação de Técnicos em Radiologia. A justiça mandou corrigir o certame e aplicar a legislação federal que regulamenta a profissão.
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A ação que motivou a decisão foi movida pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de Pernambuco (CRTR 15ª Região), que questionou o descumprimento da Lei n.º 7.394/85, do Decreto n.º 92.790/86 e da decisão liminar da Suprema Corte no julgamento da ADPF 151.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) acatou os argumentos e determinou que o governo cumpra o piso salarial da categoria, pague o adicional de insalubridade no valor de 40% sobre os vencimentos e reduza a jornada de trabalho dos trabalhadores expostos à radiação ionizante para 24 horas semanais.
Presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Manoel Benedito Viana Santos acredita que a decisão ajuda a formar jurisprudência para assegurar o cumprimento dos direitos coletivos da categoria em todo o país. “A decisão é em Pernambuco, mas sensibiliza todos os estados e municípios. Não é possível obrigar um profissional a trabalhar exposto à radiação mais de 24 horas por semana, para receber um salário de miséria. Isso não pode acontecer”, rechaça.
Por outro lado, o diretor-secretário do CONTER Adriano Célio Dias lembra que alguns casos precisam de estratégia para serem resolvidos. “Recebemos denúncias de concursos públicos irregulares praticamente todas as semanas e analisamos as denúncias separadamente. Existem situações que, se a gente pedir a retificação do edital, cortam as vagas. Infelizmente, essa é a realidade. Nesses casos, é melhor deixar o concurso ser realizado e acionar a justiça no momento das contratações”, pondera.
Profissionais, sindicatos e conselhos podem se unir para identificar esse tipo de contravenção e impedir a exposição radioativa indevida de trabalhadores. “Geralmente, esses problemas afetam pessoas que estão sozinhas, sem uma rede de proteção social. Seja por meio da justiça ou de reivindicações coletivas, podemos ajudar. Quando não temos condições de acionar o poder judiciário, devemos encaminhar o caso a quem possa resolver”, finaliza o diretor-tesoureiro do CONTER, Abel dos Santos.