24 de maio de 2018Estado de Pernambuco Recorre da Decisão 0805151-73.2014.4.05.8300Palavras do Sr Ataliba de Abreu: Prezado Profissional, inicialmente agradecemos a confiança depositada no Jurídico desta Autarquia Federal de Fiscalização, saiba que retribuímos a mesma em […]