Caríssimas e Caríssimos profissionais das práticas radiológicas, o concurso de Ipojuca/PE está suspenso para ajuste na carga horária em razão da ação proposta pelo CRTR da 15ª Região.
Apesar de a remuneração estar incorreta, o conselho não apresentou pedido com relação à mesma pelo fato de a questão ser objeto do Tema 1250 do STF, o Supremo Tribunal Federal decidirá em última instância a aplicabilidade do piso legal de todas as categorias profissionais, para todas as esferas públicas do nosso país, segue a liminar da Ação de Ipojuca/PE.
PROCESSO Nº: 0800187-49.2024.4.05.8312 – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 15 REGIÃO.
RÉU: MUNICIPIO DE IPOJUCA
35ª VARA FEDERAL – PE (JUIZ FEDERAL TITULAR)
DECISÃO
(…).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a suspensão do Concurso Público referente ao Edital nº 01/2024, para provimento de cargos efetivos no Município de Ipojuca/PE, em relação ao cargo de “Técnico de Radiologista Diarista” e “Técnico de Radiologia Plantonista”, até a retificação do edital regulamentador, com previsão de carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, com reabertura do prazo de inscrição, facultando-se, ainda, à edilidade decidir pela manutenção do interesse na contratação e proceder a uma completa retificação do edital, inclusive no que se refere ao número de postos a serem providos.
Intime-se o Município de Ipojuca /PE, de forma pessoal, para cumprimento desta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imposição de multa, citando-o no mesmo ato para, querendo, apresentar contestação.
(…).
Intimem-se. Cumpra-se.
RODRIGO VASCONCELOS COÊLHO DE ARAÚJO
Juiz Federal Titular da 35.ª Vara Federal/SJ-PE
At.te
À Direção
CRTR – PE 15ª Região