NOTA OFICIAL SOBRE A AÇÃO EM FACE DO ESTADO DE PERNAMBUCO-PE (P2)

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Aos profissionais que laboram nas unidades pertencentes ao Estado de Pernambuco e aos demais interessados:

Iremos abordar a posição da ação n° 0805151-73.2014.4.05.8300 e outros fatos relevantes na data de 20 de abril de 2021:

O Juízo da 1ª Vara Federal de Pernambuco-PE, em último despacho dado determinou que:

A sentença do processo do ano de 2014 abrange apenas os funcionários contratados a partir do Edital da Portaria nº 87/2014, no que se refere ao Cargo de Assistente em Saúde/Técnico de Radiologia Plantonista, pois na ação foi discutido o Edital deste concurso.

O Estado de Pernambuco no prazo de quinze dias deverá apresentar os documentos da Secretaria de Administração, comprovando o cumprimento da obrigação de fazer determinada pelo E. TRF5, ou seja, proceder com o ajuste salarial, sob pena de multa diária de R$ 200,00.

É o que se tinha para relatar na presente Nota, pois devemos aguardar o cumprimento da decisão já determinada pela Exma. Dra. Juíza Federal.

 

Recife/PE, 20 de abril de 2021.

CRTR-PE