
Notícia – Processo Seleção 2014
26 de maio de 2020INFORMATIVO – Cadastro de Estagiários
22 de setembro de 2020STF garante benefício integral com 25 anos de serviço para servidor público que exerce atividades insalubres
Os servidores públicos que exerçam atividades consideradas insalubres (com exposição a agentes nocivos à saúde) agora têm mais facilidade para obter, na Justiça, a aposentadoria com vencimentos integrais aos 25 anos de serviço efetivo. O STF aprovou, no ano de 2014, a Súmula Vinculante n° 33, a qual determina a concessão deste benefício, comum da iniciativa privada, ao serviço público.
Entre as atividades insalubres, estão aquelas nas quais o funcionário é submetido a riscos químicos, físicos e/ou biológicos, como por exemplo a nossa profissão. Como a exposição prolongada pode ser prejudicial ao organismo, quem trabalha nestas atividades deve obter a aposentadoria mais cedo.
Pelo menos é esse o entendimento do INSS, que serviu como base para o STF editar a Súmula Vinculante n° 33. Nela, ficou estabelecido que, enquanto não houver uma regulamentação própria para a aposentadoria especial no setor público, as regras da Previdência Social valerão para os servidores públicos que exerçam atividades insalubres.
Segue link da citada Súmula do STF:
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1941
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Att,
À DIREÇÃO
CRTR/PE 15ª REGIÃO




