STF garante benefício integral com 25 anos de serviço para servidor público que exerce atividades insalubres
Os servidores públicos que exerçam atividades consideradas insalubres (com exposição a agentes nocivos à saúde) agora têm mais facilidade para obter, na Justiça, a aposentadoria com vencimentos integrais aos 25 anos de serviço efetivo. O STF aprovou, no ano de 2014, a Súmula Vinculante n° 33, a qual determina a concessão deste benefício, comum da iniciativa privada, ao serviço público.
Entre as atividades insalubres, estão aquelas nas quais o funcionário é submetido a riscos químicos, físicos e/ou biológicos, como por exemplo a nossa profissão. Como a exposição prolongada pode ser prejudicial ao organismo, quem trabalha nestas atividades deve obter a aposentadoria mais cedo.
Pelo menos é esse o entendimento do INSS, que serviu como base para o STF editar a Súmula Vinculante n° 33. Nela, ficou estabelecido que, enquanto não houver uma regulamentação própria para a aposentadoria especial no setor público, as regras da Previdência Social valerão para os servidores públicos que exerçam atividades insalubres.
Segue link da citada Súmula do STF:
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1941
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Att,
À DIREÇÃO
CRTR/PE 15ª REGIÃO