Prezado Profissional,
É com muita alegria que informamos que a decisão favorável à nossa categoria foi mantida no Egrégio STF, sendo a mesma publicada nesta data, 12 de dezembro de 2019, em Recurso Extraordinário nº 1.171.616-PE
Contudo, por uma questão procedimental o processo deverá aguardar 30 (trinta) dias úteis, até o seu trânsito em julgado – que é a finalização completa do processo, e, do período de 20 de dezembro de 2019 até o dia 20 de janeiro de 2020 não haverá contagem de prazos, portanto, assim que o trânsito em julgado ocorrer, deverão as partes envolvidas cumprir com o dispositivo judicial, estamos acompanhando todos os trâmites legais, qualquer novidade prontamente postaremos em nosso site.
Boas festas e um Excelente Ano Vindouro para você a para todos os seus, é o sincero desejo deste CRTRPE.
Atenciosamente,
Ataliba de Abreu Netto – Advogado CRTRPE